2009/09/04

Educação Não formal no Uruguai integra o Sistema Nacional de Educação


No dia 4 de setembro está programada a instalação oficial do Conselho Nacional de Educação Não Formal, cuja criação foi expressamente prevista na nova Lei Geral de Educação (Lei 18.437, aprovada em dezembro de 2008), tendo como atribuições:
1. Articular e supervisionar os programas, projectos e acções de educação não formal que sejam desenvolvidas no país, em função dos princípios, orientações e fins
que determina a presente lei.
2. Organizar um registo de instituições de educação não formal.
3. Promover a profissionalização dos educadores do âmbito da educação não formal.
4. Promover e coordenar acções educativas dirigidas a pessoas jovens e adultas
5. Contribuir para reincorporar à educação formal aqueles que a tenham abandonado,.

Desde a aprovação da nova lei de educação, a educação não formal é considerada no Uruguai como parte do Sistema Nacional de Educação, adquirindo um reconhecimento expresso.

A lei estabelece que: “A educação não formal, no marco de uma cultura da aprendizagem ao longo da vida, compreenderá todas as atividades, meios e espaços educativos que se desenvolvem fora da educação formal, dirigidos a pessoas de qualquer idade, que têm valor educativo em si mesmos e foram organizados expressamente para satisfazer a determinados objetivos educativos em diversos âmbitos da vida social (...)”

A educação não-formal em Portugal, apesar da importância que tem o sistema RVCC no Programa Novas Oportunidades e de outras experiências visando a dinamização de Comunidades de Aprendentes, continua a ser considerada um fait - divers sempre útil para os discursos técnicos sobre educação. Mas o que prevalece é a visão da educação formal como sendo a única com valor acrescentado para o desenvolvimento das competências colectivas.
Carlos Ribeiro